Lei 15.325/26: o Brasil “criou” o profissional multimídia e o mercado digital já entrou em modo de disputa

A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, reconhece oficialmente a profissão de multimídia e coloca no papel algo que o ecossistema digital já pratica há anos: a convergência de funções entre conteúdo, tecnologia e distribuição em múltiplas plataformas.

Na comunicação oficial do Planalto, a lei enquadra o multimídia como um trabalhador multifuncional (com formação técnica ou superior) apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais, incluindo sites, interfaces, animações, jogos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual e autoriza a atuação em empresas privadas e públicas, como plataformas online, produtoras, emissoras e agências.

Só que o que parece “modernização” no headline virou, na prática, um gatilho de debate: a lei organiza o mercado ou oficializa o acúmulo de funções?

O que a lei define (e por que o texto virou campo minado)

No texto legal, “multimídia” é descrito como o profissional capaz de exercer atividades que vão de criação e produção até programação, organização, planejamento, publicação e disseminação de conteúdos (sons, imagens, vídeos, textos) em mídias eletrônicas e digitais. O Art. 3º lista atribuições que incluem desde construir portais/sites e interfaces até desenvolver animações e jogos, além de soluções e aplicações multimídia.

E há um ponto que chamou atenção de RHs e jurídicos: a possibilidade de aditivo contratual para enquadrar como multimídia alguém “de outra área” que já exerça funções correlatas — desde que haja concordância do empregador. Na prática, isso pode virar ferramenta de regularização… ou de reclassificação ampla de cargos, dependendo de como cada empresa operar.

Três visões que já se consolidaram no mercado

1) Governo e defensores: reconhecimento e “futuro do trabalho”

A narrativa pró-lei aponta segurança jurídica, valorização e organização de uma atividade que já existe no cotidiano de empresas e creators. No Senado, a tramitação é apresentada como resposta a um conjunto de funções “reais” do ecossistema digital, com o argumento de que o marco legal fortalece empregabilidade e qualificação.

2) Radiodifusão/empresas: convergência e atuação transversal

A polêmica se intensificou porque a lei cita ambientes como emissoras e produção de conteúdo multiplataforma. A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) avaliou positivamente o reconhecimento, defendendo que ele dá clareza a um setor movido por convergência tecnológica e demanda por profissionais transversais.

3) Jornalistas e radialistas: precarização e “sombreamento”

Do outro lado, FENAJ, sindicatos e entidades de radialistas criticaram a sanção, dizendo que o texto cria insegurança jurídica, facilita o acúmulo de funções e “invade” atribuições já protegidas por legislações específicas e afirmam que levarão o tema à Justiça. Também apontam falta de diálogo e ausência de requisitos como carga horária, registro e formação específica.

O incômodo do digital: a lei combate o “faz-tudo” ou o transforma em norma?

É aqui que a discussão fica mais relevante para marketing, creators e para o business do conteúdo: o texto é amplo. E quando a legislação vira “guarda-chuva”, o risco é o mercado tratar o guarda-chuva como contrato de acúmulo permanente.

A própria AnaMid (Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital), por meio do seu presidente Rodrigo Neves, sintetizou esse temor com a metáfora do “Pato Digital”, o profissional que “faz tudo”, mas não é valorizado proporcionalmente. A crítica central é que, sem limites claros de escopo e senioridade, a lei pode institucionalizar a multifuncionalidade como regra e não como exceção.

No setor de radiodifusão, a AGERT adotou um tom mais pragmático: reconhece que há impacto indireto para emissoras (sobretudo no enquadramento de funções multiplataforma), mas ressalta que a lei não revoga legislações de radialistas/jornalistas e não impõe mudanças regulatórias imediatas — recomendando cautela e orientação jurídica.

O que muda para o marketing digital (e por que isso interessa ao mercado de Retail Media)

Para marcas, agências e operações de conteúdo, incluindo retail media, social commerce e creator economy, a lei chega no momento em que o mercado já vive dois movimentos simultâneos:

  • Industrialização do conteúdo (conteúdo como supply chain: produção → distribuição → performance)
  • Convergência total (texto, vídeo, áudio, live, short video, assets para ads, landing pages, automações)

O dilema é direto: multimídia vira carreira estruturada… ou “cargo coringa” para enxugar equipe?

Na prática, a lei pode acelerar três mudanças:

Revisão de organogramas e job descriptions
Empresas vão precisar separar “multifuncionalidade saudável” (times enxutos, porém bem definidos) de “acúmulo abusivo” (um cargo cobrindo produção + edição + mídia + dev + social + atendimento).

Reprecificação do trabalho criativo-técnico
Se a categoria for usada para reconhecer competências híbridas, pode fortalecer remuneração. Se virar enquadramento genérico, pode pressionar salários por “escopo infinito”.

Pressão por governança de conteúdo e compliance
Quando a mesma pessoa cria, publica e distribui, aumentam riscos de marca (direitos autorais, claims, desinformação, transparência publicitária). O debate levantado por sindicatos sobre o ambiente de desinformação também entra nessa equação.

As perguntas que o mercado vai ter que responder (sem clichê)

  • Quem é multimídia “de verdade”: generalista por competência ou por falta de time?
  • Qual o limite do escopo: o que é “correlato” e o que é outra profissão?
  • Como ficam pisos, jornadas e senioridade: sem critérios mínimos, o RH decide tudo?
  • Como evitar a “CLT do faz-tudo”: o risco real é a lei ser usada para justificar acúmulo.
  • Como ficam creators e agências: reconhecimento pode profissionalizar, mas também judicializar contratos.
  • Quem ganha no curto prazo: o profissional ou a empresa que quer consolidar funções?

O reconhecimento é avanço, mas o “manual de uso” ainda não existe!

A Lei 15.325/26 inaugura um marco: o Estado brasileiro passou a chamar pelo nome aquilo que o mercado já opera. Mas o texto também escancara um problema que o digital tentou normalizar por anos: a confusão entre ser híbrido e ser explorado.

Se a lei virar pretexto para “multimídia = tudo”, o Brasil não terá criado uma profissão do futuro, terá dado verniz legal ao cargo mais antigo e mais nocivo do marketing digital: o profissional responsável por tudo, com remuneração de uma coisa só.

E agora, a régua não será a intenção da lei. Será a execução: como empresas, sindicatos, associações e tribunais vão definir limites, critérios e proteção real.

Ricardo Vieira
Ricardo Vieirahttp://www.digitalstoremedia.com.br
Ricardo Vieira atua em diferentes canais e segmentos há 30 anos no varejo brasileiro, é fundador da ABRAMEDIA e da DIGITAL STORE MEDIA, criado para fomentar todo ecossistema de Retail Media no mercado brasileiro, também dirige o Clube do Varejo, criado em 2019 para desenvolver pequenos varejistas. Ele também fundou e preside o Instituto Nacional do Varejo (INV), promovendo a indústria varejista desde 2017 com soluções inovadoras. Desde 2006, é sócio-diretor da TRADIUM, focada em soluções tecnológicas! Criou o Retail Media Academy, Retail Media News e Retail Media Show para fomentar a excelência em mídia e varejo. Com expertise em inteligência de vendas, trade marketing, CRM e fidelidade, Ricardo lidera projetos de inteligência para indústria e varejo. Sua trajetória inclui papéis significativos como VP de Sustentabilidade na ABRALOG e Coordenador Regional de Projetos na Ambev.

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